Regulamento de Funcionamento da Atividade Formativa

 

1. Objetivo

O presente Regulamento de Funcionamento da Atividade Formativa tem como objetivo clarificar as regras que regulam a atividade da InnovEmployment – Gestão de Conhecimento, Unipessoal, Lda., adiante designada de InnovEmployment e constitui-se como o principal instrumento de divulgação e interpretação das normas de funcionamento, proporcionando aos vários intervenientes um pleno conhecimento dos seus direitos e deveres, garantindo assim, a máxima transparência e prevenção de possíveis conflitos e equívocos. Todos os intervenientes no processo formativo devem cumprir e fazer cumprir as normas deste Regulamento.

2. Âmbito

O presente Regulamento aplica-se a todos aqueles que intervêm no processo formativo, nomeadamente à gestão, coordenação pedagógica, formadores, empresas clientes e aos formandos, bem como a outros eventuais intervenientes

3. Divulgação

O Regulamento é um documento de consulta livre, o qual se encontra disponível em formato físico nos locais de atendimento ao público e também está disponível no site da InnovEmployment (https://innovemployment.pt/).

4. A InnovEmployment

A InnovEmployment foi criada no final de 2023, apresentando-se como uma empresa de Formação e Consultoria nas áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e da Gestão de Recursos Humanos, que surge para dar resposta às crescentes solicitações do mercado, oferecendo soluções formativas e empresariais inovadoras, que vão ao encontro das necessidades dos seus clientes e que permitem capacitar os seus trabalhadores para alcançarem o seu máximo potencial. A InnovEmployment concentra a sua atividade, nos diferentes domínios, nomeadamente em matéria de formação profissional nas áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e Gestão de Recursos Humanos. Por isso, o seu público-alvo serão os profissionais que lidam – ou pretendem lidar – com estas áreas do conhecimento. Atendendo ao catálogo das áreas de educação, a referência ao longo deste documento a  “áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e Gestão de Recursos Humanos” abrange com esse foco as seguintes: (i) 090 – Desenvolvimento pessoal, (ii) 345 – Gestão e Administração; e (iii) 380 Direito.

4.1 A Missão e Visão

Temos como missão “oferecer soluções personalizadas e inovadoras, que permitam às empresas desenvolverem o talento e a performance das pessoas, promovendo um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e produtivo, contribuindo assim para o crescimento sustentável e a competitividade das empresas” e como visão “ser reconhecida como uma empresa parceira, de referência e de confiança, na gestão de recursos humanos, que pauta pela excelência e inovação em soluções que potencializam o capital humano e impulsionam o sucesso e o crescimento sustentável das empresas.

4.2 Valores

Quanto aos nossos Valores, acreditamos que ao incluí-los em tudo o que fazemos geramos um impacto positivo e duradouro nas empresas que servimos, construindo uma reputação sólida, fidelizando clientes e criando um ambiente de trabalho positivo e produtivo, sendo estes: a Excelência, comprometemo-nos a entregar alta qualidade em todos os nossos serviços e soluções oferecidos, procurando superar sempre as expectativas dos nossos clientes; a Inovação, incentivamos a criatividade e a inovação, procurando estar sempre à frente das últimas tendências em RH, através de soluções modernas e eficazes que satisfaçam as necessidades dos nossos clientes e agreguem valor aos desafios na Gestão de Pessoas; a Ética, atuamos com integridade, honestidade, transparência e respeito em todas as nossas relações profissionais, sejam elas, com clientes, fornecedores, parceiros ou colaboradores; a Parceria, valorizamos a colaboração e o trabalho em equipa, quer internamente, quer com os nossos clientes, para alcançar resultados conjuntos; a Sustentabilidade, priorizamos práticas sustentáveis que garantam o crescimento responsável e o impacto positivo na sociedade e no meio ambiente; e a Inclusão e a Diversidade, compromisso com a criação e promoção de ambientes de trabalho inclusivos, onde a diversidade é valorizada e todos os colaboradores se sentem respeitados e valorizados.

4.3 Os Nossos Serviços

Oferecemos uma ampla gama de serviços na gestão administrativa e estratégica em recursos humanos, para várias áreas de intervenção, como a formação profissional, recrutamento e seleção, interim management e o processamento salarial, sendo a formação profissional uma das áreas de intervenção de maior aposta e investimento. A estratégia de atuação da InnovEmployment na área da formação profissional prende-se com o desejo de contribuir para o desenvolvimento do potencial humano dos clientes particulares e dos clientes empresariais, mantendo o elevado nível de qualidade e variedade de temáticas. Em cada projeto iremos, sempre que necessário e possível, articular a formação com a consultoria, proporcionando uma abordagem holística e integrada para o desenvolvimento de talentos e a otimização dos processos organizacionais. Na InnovEmployment acreditamos que, para além de ser um investimento no desenvolvimento individual de cada profissional, a formação profissional é um passo estratégico para o crescimento pessoal e empresarial.

4.4 Equipa de Formação

A equipa da InnovEmployment é constituída por profissionais, especialistas na sua área de atuação, altamente qualificados e detentores de uma vasta e reconhecida experiência profissional no mercado de trabalho, cuja colaboração e participação de todos assenta em metodologias ágeis que garantem a eficiência e a qualidade em todos os projetos, promovendo um ambiente de trabalho democrático e inclusivo.

4.5 Oferta Formativa

Realizamos ações de formação nas áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e da Gestão de Recursos Humanos, em formatos distintos, de curta, média e longa duração, de reciclagem, atualização e aperfeiçoamento de conhecimentos e competências, onde procuramos responder às necessidades da população em geral (Formação Interempresas) e às necessidades das empresas em particular (Formação Intraempresas), recorrendo a formas de organização que privilegiam a experiência, a experimentação, sempre com estreita ligação ao posto de trabalho e à realidade profissional, das quais se destacam a formação presencial e a formação em contexto de trabalho.

A Formação Interempresas visa abranger (i) trabalhadores ou colaboradores inscritos por empregadores ou entidades públicas ou privadas, nomeadamente no âmbito dos respetivos planos de formação, e (ii) profissionais que queiram desenvolver competências e qualificações profissionais nas áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e da Gestão de Recursos Humanos, independentemente do respetivo estatuto ou vínculo profissional. Nesse sentido, tem um papel estratégico na divulgação de informação e conhecimento nas áreas acima referidas. Trata-se de uma modalidade de formação aberta aos potenciais interessados, assente em programas e modelos de formação estruturados de forma abrangente com o objetivo de otimização de recursos e de criação de dinâmicas enriquecedoras de partilha de experiências, boas práticas e realidades distintas entre profissionais de diferentes setores. Para a InnovEmployment, a Formação Interempresas representa uma oportunidade para disponibilizar programas de formação com conteúdos consistentes e transversais, ou seja, aplicáveis a diferentes contextos, mas com elevado valor acrescentado, respondendo a necessidades do mercado de trabalho nas  áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e da Gestão de Recursos Humanos e fomentando redes de colaboração e aprendizagem entre empresas.

A Formação Intraempresas destaca-se como uma resposta altamente personalizada às necessidades específicas de cada empresa. Concebida à medida, esta modalidade permite alinhar os conteúdos, metodologias e objetivos formativos com os desafios concretos da empresa, potenciando o desenvolvimento de competências diretamente aplicáveis ao contexto de trabalho. Para a InnovEmployment representa a oportunidade de desenhar soluções formativas ajustadas à realidade e cultura organizacional de cada cliente, promovendo maior eficácia na aprendizagem, maior envolvimento dos colaboradores e impacto direto nos resultados organizacionais.

4.6 Instalações

A InnovEmployment está sedeada em Lisboa, na Rua Julieta Ferrão, n.º 12, 204, 1600-131, contando com uma sala de formação, totalmente equipada para a realização das ações de formação.

5. Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

  1. Candidato: qualquer indivíduo que pré-inscrito para potencialmente participar em ações de formação profissional promovidas ou realizadas pela InnovEmployment;
  2. Formando: qualquer indivíduo que esteja inscrito e participe em ações de formação profissional promovidas ou realizadas pela InnovEmployment mediante contrato de formação profissional;
  3. Ação de formação profissional: qualquer modalidade de formação organizada, a ser ministrada com o fim de proporcionar a aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento requeridas para o exercício de uma profissão ou grupo de profissões;
  4. Contrato de formação profissional: acordo escrito celebrado entre a InnovEmployment e um formando, mediante o qual este se obriga a frequentar uma ação de formação profissional determinada, com vista à apreensão de um conjunto de conhecimento e de técnicas de execução das tarefas inerentes a uma profissão ou grupo de profissões, e aquela se obriga a facultar, nas suas instalações ou nas de terceiros, os ensinamentos e meios necessários a tal fim;
  5. Formadores: são os profissionais responsáveis pela conceção, preparação e dinamização das atividades formativas, assegurando a transmissão de conhecimentos, competências e atitudes aos formandos, em conformidade com os objetivos pedagógicos definidos para cada ação de formação profissional;
  6. Coordenadores de área: são os elementos que asseguram a articulação e supervisão das atividades formativas, garantindo a coerência entre os conteúdos, metodologias e objetivos da formação. Podem exercer funções técnicas, pedagógicas ou organizativas, conforme o âmbito da formação;
  7. Gestores: são os responsáveis pela gestão administrativa, financeira e logística da formação, assegurando o cumprimento dos requisitos legais, institucionais e operacionais, bem como a disponibilização dos recursos necessários ao bom funcionamento das ações formativas;
  8. Coordenação pedagógica: é a estrutura ou função encarregada de garantir a qualidade técnico-pedagógica da formação, promovendo a articulação entre os intervenientes, a adequação dos conteúdos e metodologias, o acompanhamento dos formandos e a avaliação dos resultados formativos;
  9. Equipa de formação: conjunto de profissionais que intervêm diretamente na execução das ações formativas, incluindo formadores e outros elementos com funções pedagógicas, sendo responsáveis pela implementação dos planos de formação;
  10. Equipa de gestão: grupo de profissionais que assegura a organização, planeamento e acompanhamento da formação, incluindo a gestão de recursos, a comunicação com os intervenientes e a monitorização dos indicadores de desempenho e qualidade;
  11. Equipa técnica: conjunto de profissionais que presta apoio especializado à formação, podendo incluir técnicos de recursos humanos, técnicos de avaliação, especialistas em tecnologias educativas, entre outros, que contribuem para a operacionalização e melhoria contínua do processo formativo;
  12. Certificado de Frequência em Ação de Formação Profissional: documento emitido pela InnovEmployment que comprova a participação do formando numa ação de formação profissional, indicando a duração, o conteúdo programático e o período de realização da mesma. Este certificado não pressupõe a obtenção de aproveitamento, mas apenas a frequência da formação, desde que cumpridos os requisitos mínimos de assiduidade definidos para cada ação de formação profissional;
  13. Certificado de Formação Profissional: documento emitido pela InnovEmployment que atesta a conclusão, com aproveitamento, de uma ação de formação profissional por parte do formando. Este certificado inclui a identificação do formando, a designação da ação de formação profissional, a carga horária, os conteúdos programáticos, o período de realização e a menção de aproveitamento, sendo emitido através da plataforma SIGO, de acordo com o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.
6. Regulamentação da Atividade Formativa

ARTIGO 1.º

CRIAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA

  1. As ações de formação profissional ministradas pela InnovEmployment visam fornecer a preparação teórica e prática necessárias à formação de técnicos especializados para o exercício das funções nas quais estão a obter conhecimentos específicos.
  2. As ações de formação profissional ministradas pela InnovEmployment, são criadas pela equipa de formação, constituída pelos formadores, coordenadores e gestores, bem como podem resultar de protocolos de colaboração firmados entre a InnovEmployment e outras entidades públicas ou privadas.
  3. Todas as ações de formação profissional devem conter informação relativa a:
    a) Objetivos de aprendizagem;
    b) Destinatários;
    c) Modalidades de formação;
    d) Forma de organização da formação;
    e) Conteúdos programáticos;
    f) Carga horária;
    g) Metodologia e formação;
    h) Critérios e metodologias de avaliação;
    i) Recursos pedagógicos.
    j) Espaços e equipamentos.

ARTIGO 2.º

DIVULGAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA

  1. Todas as iniciativas de formação da InnovEmployment podem ser objeto de divulgação através dos seguintes meios: media, newsletters, páginas da Internet, parceiros, contacto direto nas instalações e apresentação em empresas e entidades públicas e privadas.
  2. O calendário, os horários, os valores de pagamento, o local da formação e todas as informações relevantes da ação de formação profissional são divulgados, nos termos referidos no número anterior.

 

ARTIGO 3.º

CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA, PRÉ-INSCRIÇÃO E PAGAMENTO

  1. As ações de formação promovidas pela InnovEmployment serão dirigidas a candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, ativos ou desempregados, e com habilitações adequadas ao perfil definido para cada ação, essencialmente, a quadros médios e superiores, técnicos especializados e profissionais altamente qualificados, que desempenham funções de responsabilidade em contextos organizacionais diversos. Este público-alvo inclui gestores, diretores de departamento, juristas, técnicos de recursos humanos, consultores e outros profissionais que valorizam, acima de tudo, a atualização de conhecimentos técnicos e legais, o reforço de competências estratégicas e a aquisição de ferramentas práticas que possam ser aplicadas de forma imediata nas suas funções.
  2. Os candidatos interessados em participar nas ações de formação devem proceder à sua pré-inscrição mediante o preenchimento de um formulário para o efeito, preferencialmente, através do site da InnovEmployment.
  3. Com a pré-inscrição do candidato é devido o pagamento total do valor da ação de formação profissional, que deverá ser efetuado no momento do preenchimento do formulário de pré-inscrição, através do site da InnovEmployment utilizando os meios disponíveis, nomeadamente, transferência bancária, multibanco, MB Away e Payshop.
  4. Confirmado o pagamento e a pré-inscrição, será remetido ao candidato, por e-mail, o presente Regulamento, bem como a respetiva fatura/recibo.
  5. O valor a pagar pela inscrição em cada ação de formação profissional é fixado pela InnovEmployment.
  6. O valor a pagar por cada inscrição inclui a participação na ação de formação profissional, os coffee-breaks, caso existam, toda a documentação de apoio, bem como a emissão do Certificado de Frequência em Ação de Formação Profissional ou do Certificado de Formação Profissional ou da Declaração de Frequência em Ação Profissional.

 

ARTIGO 4.º

SELECÇÃO DOS FORMANDOS E CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE FORMAÇÃO

  1. A seleção dos candidatos é da responsabilidade da coordenação pedagógica da InnovEmployment e é feita de acordo com os critérios definidos para cada ação de formação
  2. A InnovEmployment dispõe de um processo definido para a seleção de formandos, bem como para a constituição dos grupos de formação, alinhado com os princípios da transparência, igualdade de acesso e adequação dos perfis às exigências das ações formativas.
  3. O número de participantes, por ação, é limitado, pelo que a seleção destes é efetuada pela ordem de receção das inscrições e com base no perfil profissional definido para a ação de formação
  4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que aplicável, e nos casos em que a natureza da ação de formação profissional o justifique, poderá ser realizado o processo completo de seleção de formandos, com análise de perfil, triagem de candidaturas e eventual entrevista.
  5. O disposto no número anterior, aplica-se em concreto a ações de formação com requisitos mínimos obrigatórios ou formações financiadas com critérios de elegibilidade.
  6. Excecionalmente, poderão ser aceites formandos que não correspondam totalmente ao perfil definido, mediante apreciação curricular feita pelo gestor de formação, em colaboração com o coordenador.
  7. O número mínimo e máximo de formandos admitidos por ação de formação profissional é definido pela InnovEmployment.
  8. Caso o número de inscritos exceda o limite máximo estipulado para cada ação de formação profissional, e caso se justifique, a InnovEmployment pode proceder à calendarização e realização de uma nova edição, com a máxima brevidade possível.

 

ARTIGO 5.º

INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

  1. Após a seleção referida no artigo anterior e caso o candidato seja selecionado para a frequência da ação de formação profissional, será remetido para o mesmo pela InnovEmployment, via e-mail, a confirmação da sua inscrição na respetiva ação de formação profissional, bem como o contrato de formação profissional e respetiva aceitação das condições do presente Regulamento para outorga por parte do candidato, o cronograma, o calendário, os horários da formação, a morada do local de realização e demais informações que sejam consideradas pertinentes para a frequência da referida ação de formação
  2. O duplicado digital do contrato de formação profissional devidamente outorgado pelo candidato, deverá ser remetido pelo mesmo para a InnovEmployment, por e-mail, até ao início da ação de formação profissional, o qual deverá entregar o duplicado físico nessa data.
  3. Com a antecedência de 3 (três) dias, relativamente à data de realização da ação de formação profissional, é enviado um novo e-mail com o objetivo de lembrar os candidatos da sua participação.

 

ARTIGO 6.º

LOCAL, CALENDARIZAÇÃO E HORÁRIOS DA OFERTA FORMATIVA

  1. As ações de formação profissional realizam-se nas instalações da InnovEmployment, sitas Rua Julieta Ferrão, n.º 12, 204, 1600-131 Lisboa, ou noutras por ela indicadas.
  2. A definição do calendário e horários das ações de formação profissional é da responsabilidade da InnovEmployment.
  3. Cada ação de formação profissional terá um cronograma cuja elaboração é da responsabilidade da coordenação pedagógica e da equipa de gestão.
  4. É de a obrigação dos formadores cumprirem o cronograma definido, respeitando integralmente as horas e pausas formativas constantes no mesmo.
  5. Podem ocorrer alterações ao calendário, aos horários e ao local de realização da ação de formação profissional, sendo que, quando tal ocorra, as alterações serão comunicadas aos formandos e formadores, por contacto telefónico e e-mail, com a maior brevidade possível.
  6. Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a InnovEmployment não puder cumprir integralmente ao calendário, aos horários e ao local de realização da ação de formação profissional, poderá proceder aos necessários ajustamentos, sendo os formadores e formandos previamente informados da respetiva alteração com a maior antecedência possível, por contacto telefónico e e-mail.

 

ARTIGO 7.º

INTERRUPÇÃO, CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA E DEVOLUÇÕES

  1. A InnovEmployment tem o direito de interromper ou cancelar a ação de formação profissional, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis à realização da mesma, caso não se verifique um número mínimo de participantes ou, por qualquer outra razão que justifique a sua não realização.
  2. A interrupção ou cancelamento da ação de formação profissional é comunicado, por contacto telefónico e por e-mail, a todos os formandos inscritos.
  3. Caso a ação de formação profissional não se realize na data prevista, ou seja, cancelada, por motivos alheios aos formandos, estes têm direito à devolução do valor pago ou a ficar com crédito para uma participação futura, caso a mesma já tenha uma outra data prevista.
  4. São aceites desistências de inscrições por parte dos formandos, até 7 (sete) dias antes da data de realização da ação de formação
  5. As desistências de inscrição por parte dos formandos verificados posteriormente a 7 (sete) dias antes da data de início da realização da ação de formação profissional, dão origem à retenção de 20% do valor da inscrição, correspondentes a encargos de natureza administrativa da InnovEmployment.
  6. A comunicação da desistência dos formandos após o início da ação de formação profissional não obriga a InnovEmployment a efetuar o reembolso dos valores pagos.
  7. Quando, por motivo de acidente grave ou doença, devidamente comprovados, os formandos não possam continuar a frequentar a ação de formação profissional, a InnovEmployment possibilita-lhes, a frequência numa das ações que decorra nos meses seguintes ou na primeira ação a iniciar, tendo os formandos que pagar apenas uma taxa de 15% para despesas administrativas referentes à sua reintegração.

 

ARTIGO 8.º

ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E REGIME DE FALTAS

  1. A frequência da ação de formação profissional é obrigatória em regime presencial.
  2. Os formandos devem ser assíduos e pontuais, e respeitar os horários definidos para o desenvolvimento da formação.
  3. Em todas as sessões de formação, serão disponibilizadas, pelo formador, a Folha de Presenças e Sumário, onde os formandos deverão colocar a sua assinatura, com o objetivo de controlar a sua assiduidade.

 

ARTIGO 9.º

CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS

  1. Todas as ações de formação profissional serão objeto de avaliação de aprendizagens, com vista à obtenção, por parte do formando, de um certificado previsto no Artigo 10.º do presente Regulamento.
  2. A avaliação dos formandos incide sobre duas componentes: a comportamental e a das aprendizagens.
  3. Tendo em conta a natureza e objetivos das ações de formação profissional, as características do público-alvo ou as opções de cada formador, a avaliação pode assumir formas diferenciadas e ocorrer em diversos momentos do processo formativo.
  4. A forma como a avaliação se vai desenvolver constará do respetivo referencial de formação e será divulgada aos formandos no momento e nos termos do Artigo 5.º do presente Regulamento, respeitando as condições previstas no número seguinte.
  5. A metodologia de avaliação de aprendizagens compreende três fases:
    a) Avaliação inicial ou diagnóstica: avaliação de conhecimentos prévios
    b) Avaliação formativa contínua: acompanhamento e controlo do progresso registados na aprendizagem.
    c) Avaliação final ou sumativa: apreciação do desempenho face aos objetivos previamente definidos.
  6. Para o cumprimento do número anterior, a InnovEmployment utilizará algum dos seguintes instrumentos de avaliação:a) Fichas e testes escritos;
    b) Trabalhos de aplicação de conhecimento (individuais ou em grupo);
    c) Trabalhos de pesquisa e investigação (individuais ou em grupo);
    d) Provas práticas simuladas;
    e) Apresentações sobre determinado tema;
    f) Outros exercícios práticos ou trabalhos adequados aos objetivos da formação.
  7. No final de cada ação de formação profissional, o formador avalia os formandos de acordo com os seguintes parâmetros:a) Domínio e aplicação dos conhecimentos;
    b) Interesse e participação;
    c) Responsabilidade;
    d) Relacionamento interpessoal.
  8. Da avaliação dos formandos, deve resultar uma avaliação qualitativa e/ou quantitativa, consoante o que tiver sido considerado.

 

ARTIGO 10.º

CERTIFICADOS

  1. Os formandos terão direito a um Certificado de Formação Profissional ou a um Certificado de Frequência em Ação de Formação Profissional, gratuitos, após a conclusão da ação de formação profissional.
  2. Aos formandos, que frequentem as ações de formação profissional e que concluam a avaliação de conhecimentos com aproveitamento, será emitido um Certificado de Formação Profissional através da plataforma SIGO, de acordo com Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.
  3. Para ser elegível a obtenção do Certificado de Formação Profissional na ação de formação profissional, os formandos têm de ter um mínimo de frequência de assiduidade de, pelo menos, 90% do número total de horas de formação.
  4. Aos formandos, que frequentem as ações de formação e que concluam a avaliação de conhecimentos sem aproveitamento, será emitido um Certificado de Frequência em Ação de Formação Profissional, desde que cumprido o limite mínimo de assiduidade, nos termos do n.º 3 do presente artigo.
  5. Aos formandos que não cumpram os requisitos de assiduidade e de avaliação de conhecimentos, será emitida uma Declaração de Frequência em Ação de Formação.
  6. Os certificados referidos no n.º 1, serão emitidos de acordo com a legislação de enquadramento, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.

 

ARTIGO 11.º

DIREITOS E DEVERES DOS FORMANDOS

  1. Os formandos têm direito a:a) Receber a formação para a qual a sua inscrição foi feita, de acordo com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos;
    b) Receber o material de apoio à formação previsto para cada tipo de ação;
    c) Utilizar os espaços e serviços de apoio durante a formação;
    d) Receber, no final da ação de formação profissional e após a liquidação dos valores em vigor, um certificado de formação/ frequência (de acordo com a assiduidade e aproveitamento demonstrado);
    e) Recorrer à coordenação da formação sempre que seja necessário:
    f) Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto da ação de formação profissional;
    g) Que a InnovEmployment respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigada nos termos legais.
  2. Os formandos têm o dever de:a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados, com respeito pelo presente Regulamento;
    b) Participar ativamente nas formações;
    c) Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venha a ser submetido;
    d) Responder com honestidade aos questionários de avaliação da formação;
    e) Respeitar os colegas, o formador e demais intervenientes no processo formativo;
    f) Guardar lealdade à InnovEmployment, nomeadamente, não transmitindo para o exterior informações confidenciais de que tome conhecimento, por ocasião da ação de formação profissional;
    g) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
    h) Respeitar as regras de funcionamento do local onde decorre a ação de formação profissional;
    i) Suportar os custos de substituição ou reparação de equipamentos e materiais que utilizar no período de formação, fornecidos pela InnovEmployment e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
    j) Cumprir o presente Regulamento e as condições do contrato de formação profissional.
  3. O incumprimento destes deveres confere à InnovEmployment o direito a resolver o contrato de formação profissional, com efeitos imediatos.

 

ARTIGO 12.º

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DA INNOVEMPLOYMENT

Constituem responsabilidades da InnovEmployment:

a) Desenvolver a formação programada com respeito pelas normas em vigor;
b) Facultar ao formando o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam compatíveis com o curso frequentado e sua duração;
c) Respeitar e fazer respeitar as condições de Higiene e Segurança no Trabalho;
d) Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objeto do curso;
e) Emitir os certificados e declaração previstos no Artigo 10.º do presente Regulamento, desde que estejam verificados s requisitos previstos no mesmo artigo;

 

ARTIGO 13.º

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO FORMADOR

1. Constituem responsabilidades dos formadores:

a) Cumprir o horário de funcionamento estabelecido para cada ação de formação profissional;
b) Cumprir o conteúdo programático planeado para cada ação de formação profissional;
c) Contribuir para a formação dos formandos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades;
d) Esclarecer os formandos relativamente às dúvidas no âmbito da matéria da ação de formação profissional;
e) Solicitar a todos os formandos o preenchimento do Questionário de Avaliação da Reação/ Satisfação;
f) Preencher a Folha de Presenças e Sumário, Ocorrências e Relatório do Formador;
g) Zelar pela conservação dos meios materiais e técnicos colocados à sua disposição.

 

ARTIGO 14.º

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DA EQUIPA DE FORMAÇÃO

A equipa de formação tem a responsabilidade de:

a) Ministrar os conteúdos programáticos de acordo com os objetivos definidos;
b) Promover um ambiente de aprendizagem inclusivo, participativo e eficaz;
c) Avaliar o progresso dos formandos e fornecer feedback contínuo;
d) Adaptar as metodologias às necessidades dos formandos e ao contexto da formação;
e) Colaborar com a coordenação pedagógica na melhoria contínua dos processos formativos.

 

ARTIGO 15.º

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DA EQUIPA DE GESTÃO

A equipa de gestão tem a responsabilidade de:

a) Planear e organizar as ações de formação, em articulação com a coordenação pedagógica;
b) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afetos à formação;
c) Assegurar o cumprimento dos prazos, normas internas e obrigações legais;
d) Comunicar com os formandos, formadores e demais intervenientes;
e) Elaborar relatórios de execução e indicadores de desempenho.

 

ARTIGO 16.º

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DA EQUIPA TÉCNICA

A equipa técnica tem a responsabilidade de:

a) Preparar a sala de formação em termos logísticos e proceder à instalação do equipamento informático a utilizar na ação de formação profissional;
b) Distribuir toda a documentação de apoio (manuais, cadernos e canetas), águas, etc., de acordo com a distribuição dos lugares a ocupar pelos formandos;
c) Estar disponível para responder a eventuais dúvidas dos formandos, no que concerne à organização da ação de formação profissional;
d) Estar informada relativamente a todos os aspetos inerentes à ação de formação profissional, garantindo a sua intervenção sempre que necessário;
e) Recolher todas os documentos preenchidos pelo formador e pelos formandos;
f) Entregar em mão, aos formandos os certificados previstos no Artigo 10.º do presente Regulamento.

 

ARTIGO 17.º

GESTÃO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES

  1. São consideradas ocorrências e/ou reclamações todos os documentos apresentados por formandos, formadores ou outros intervenientes no processo formativo que configurem a apresentação de uma situação específica que denuncie procedimentos, atuação, condições logísticas e materiais, que coloquem em causa a aprendizagem ou atente contra a dignidade e os direitos das pessoas envolvidas no processo formativo.
  2. Estas situações devem ser comunicadas, por escrito e via e-mail (geral@innovemployment.pt), num prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a ocorrência.
  3. Consoante a sua natureza, todas as situações encaminhadas serão tratadas pela Gestão da InnovEmployment, que deverá apresentar ao reclamante uma resposta em 5 (cinco) dias após a receção da ocorrência e/ou reclamação, onde é comunicado o tratamento dado à situação.
  4. A InnovEmployment disponibiliza o livro de reclamações.

ARTIGO 18.º

TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E PROTEÇÃO DE DADOS

  1. Os dados pessoais constantes em todos os documentos relativos à formação serão processados informaticamente, garantindo a estrita confidencialidade dos mesmos, pela InnovEmployment.
  2. A InnovEmployment garante o tratamento legal, seguro e confidencial dos dados recolhidos, comprometendo-se a pôr em prática as medidas adequadas e necessárias para proteger e evitar o acesso indevido e não autorizado, destruição, alteração e difusão e/ou qualquer outra forma de tratamento ilícito, nos termos previstos na declaração que constituem anexos ao contrato de trabalho e ao contrato de formação, e que deles fazem parte integrante.

 

Lisboa, 10 de outubro de 2025.

Seleccione um ponto de entrega