Regulamento de Funcionamento da Atividade Formativa
1. Objetivo
O presente Regulamento de Funcionamento da Atividade Formativa tem como objetivo clarificar as regras que regulam a atividade da InnovEmployment – Gestão de Conhecimento, Unipessoal, Lda., adiante designada de InnovEmployment e constitui-se como o principal instrumento de divulgação e interpretação das normas de funcionamento, proporcionando aos vários intervenientes um pleno conhecimento dos seus direitos e deveres, garantindo assim, a máxima transparência e prevenção de possíveis conflitos e equívocos. Todos os intervenientes no processo formativo devem cumprir e fazer cumprir as normas deste Regulamento.
2. Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos aqueles que intervêm no processo formativo, nomeadamente à gestão, coordenação pedagógica, formadores, empresas clientes e aos formandos, bem como a outros eventuais intervenientes
3. Divulgação
O Regulamento é um documento de consulta livre, o qual se encontra disponível em formato físico nos locais de atendimento ao público e também está disponível no site da InnovEmployment (https://innovemployment.pt/).
4. A InnovEmployment
A InnovEmployment foi criada no final de 2023, apresentando-se como uma empresa de Formação e Consultoria nas áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e da Gestão de Recursos Humanos, que surge para dar resposta às crescentes solicitações do mercado, oferecendo soluções formativas e empresariais inovadoras, que vão ao encontro das necessidades dos seus clientes e que permitem capacitar os seus trabalhadores para alcançarem o seu máximo potencial. A InnovEmployment concentra a sua atividade, nos diferentes domínios, nomeadamente em matéria de formação profissional nas áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e Gestão de Recursos Humanos. Por isso, o seu público-alvo serão os profissionais que lidam – ou pretendem lidar – com estas áreas do conhecimento. Atendendo ao catálogo das áreas de educação, a referência ao longo deste documento a “áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e Gestão de Recursos Humanos” abrange com esse foco as seguintes: (i) 090 – Desenvolvimento pessoal, (ii) 345 – Gestão e Administração; e (iii) 380 Direito.
Temos como missão “oferecer soluções personalizadas e inovadoras, que permitam às empresas desenvolverem o talento e a performance das pessoas, promovendo um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e produtivo, contribuindo assim para o crescimento sustentável e a competitividade das empresas” e como visão “ser reconhecida como uma empresa parceira, de referência e de confiança, na gestão de recursos humanos, que pauta pela excelência e inovação em soluções que potencializam o capital humano e impulsionam o sucesso e o crescimento sustentável das empresas.
Quanto aos nossos Valores, acreditamos que ao incluí-los em tudo o que fazemos geramos um impacto positivo e duradouro nas empresas que servimos, construindo uma reputação sólida, fidelizando clientes e criando um ambiente de trabalho positivo e produtivo, sendo estes: a Excelência, comprometemo-nos a entregar alta qualidade em todos os nossos serviços e soluções oferecidos, procurando superar sempre as expectativas dos nossos clientes; a Inovação, incentivamos a criatividade e a inovação, procurando estar sempre à frente das últimas tendências em RH, através de soluções modernas e eficazes que satisfaçam as necessidades dos nossos clientes e agreguem valor aos desafios na Gestão de Pessoas; a Ética, atuamos com integridade, honestidade, transparência e respeito em todas as nossas relações profissionais, sejam elas, com clientes, fornecedores, parceiros ou colaboradores; a Parceria, valorizamos a colaboração e o trabalho em equipa, quer internamente, quer com os nossos clientes, para alcançar resultados conjuntos; a Sustentabilidade, priorizamos práticas sustentáveis que garantam o crescimento responsável e o impacto positivo na sociedade e no meio ambiente; e a Inclusão e a Diversidade, compromisso com a criação e promoção de ambientes de trabalho inclusivos, onde a diversidade é valorizada e todos os colaboradores se sentem respeitados e valorizados.
Oferecemos uma ampla gama de serviços na gestão administrativa e estratégica em recursos humanos, para várias áreas de intervenção, como a formação profissional, recrutamento e seleção, interim management e o processamento salarial, sendo a formação profissional uma das áreas de intervenção de maior aposta e investimento. A estratégia de atuação da InnovEmployment na área da formação profissional prende-se com o desejo de contribuir para o desenvolvimento do potencial humano dos clientes particulares e dos clientes empresariais, mantendo o elevado nível de qualidade e variedade de temáticas. Em cada projeto iremos, sempre que necessário e possível, articular a formação com a consultoria, proporcionando uma abordagem holística e integrada para o desenvolvimento de talentos e a otimização dos processos organizacionais. Na InnovEmployment acreditamos que, para além de ser um investimento no desenvolvimento individual de cada profissional, a formação profissional é um passo estratégico para o crescimento pessoal e empresarial.
A equipa da InnovEmployment é constituída por profissionais, especialistas na sua área de atuação, altamente qualificados e detentores de uma vasta e reconhecida experiência profissional no mercado de trabalho, cuja colaboração e participação de todos assenta em metodologias ágeis que garantem a eficiência e a qualidade em todos os projetos, promovendo um ambiente de trabalho democrático e inclusivo.
Realizamos ações de formação nas áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e da Gestão de Recursos Humanos, em formatos distintos, de curta, média e longa duração, de reciclagem, atualização e aperfeiçoamento de conhecimentos e competências, onde procuramos responder às necessidades da população em geral (Formação Interempresas) e às necessidades das empresas em particular (Formação Intraempresas), recorrendo a formas de organização que privilegiam a experiência, a experimentação, sempre com estreita ligação ao posto de trabalho e à realidade profissional, das quais se destacam a formação presencial e a formação em contexto de trabalho.
A Formação Interempresas visa abranger (i) trabalhadores ou colaboradores inscritos por empregadores ou entidades públicas ou privadas, nomeadamente no âmbito dos respetivos planos de formação, e (ii) profissionais que queiram desenvolver competências e qualificações profissionais nas áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e da Gestão de Recursos Humanos, independentemente do respetivo estatuto ou vínculo profissional. Nesse sentido, tem um papel estratégico na divulgação de informação e conhecimento nas áreas acima referidas. Trata-se de uma modalidade de formação aberta aos potenciais interessados, assente em programas e modelos de formação estruturados de forma abrangente com o objetivo de otimização de recursos e de criação de dinâmicas enriquecedoras de partilha de experiências, boas práticas e realidades distintas entre profissionais de diferentes setores. Para a InnovEmployment, a Formação Interempresas representa uma oportunidade para disponibilizar programas de formação com conteúdos consistentes e transversais, ou seja, aplicáveis a diferentes contextos, mas com elevado valor acrescentado, respondendo a necessidades do mercado de trabalho nas áreas do Direito do Trabalho e da Segurança Social e da Gestão de Recursos Humanos e fomentando redes de colaboração e aprendizagem entre empresas.
A Formação Intraempresas destaca-se como uma resposta altamente personalizada às necessidades específicas de cada empresa. Concebida à medida, esta modalidade permite alinhar os conteúdos, metodologias e objetivos formativos com os desafios concretos da empresa, potenciando o desenvolvimento de competências diretamente aplicáveis ao contexto de trabalho. Para a InnovEmployment representa a oportunidade de desenhar soluções formativas ajustadas à realidade e cultura organizacional de cada cliente, promovendo maior eficácia na aprendizagem, maior envolvimento dos colaboradores e impacto direto nos resultados organizacionais.
A InnovEmployment está sedeada em Lisboa, na Rua Julieta Ferrão, n.º 12, 204, 1600-131, contando com uma sala de formação, totalmente equipada para a realização das ações de formação.
5. Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- Candidato: qualquer indivíduo que pré-inscrito para potencialmente participar em ações de formação profissional promovidas ou realizadas pela InnovEmployment;
- Formando: qualquer indivíduo que esteja inscrito e participe em ações de formação profissional promovidas ou realizadas pela InnovEmployment mediante contrato de formação profissional;
- Ação de formação profissional: qualquer modalidade de formação organizada, a ser ministrada com o fim de proporcionar a aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, atitudes e formas de comportamento requeridas para o exercício de uma profissão ou grupo de profissões;
- Contrato de formação profissional: acordo escrito celebrado entre a InnovEmployment e um formando, mediante o qual este se obriga a frequentar uma ação de formação profissional determinada, com vista à apreensão de um conjunto de conhecimento e de técnicas de execução das tarefas inerentes a uma profissão ou grupo de profissões, e aquela se obriga a facultar, nas suas instalações ou nas de terceiros, os ensinamentos e meios necessários a tal fim;
- Formadores: são os profissionais responsáveis pela conceção, preparação e dinamização das atividades formativas, assegurando a transmissão de conhecimentos, competências e atitudes aos formandos, em conformidade com os objetivos pedagógicos definidos para cada ação de formação profissional;
- Coordenadores de área: são os elementos que asseguram a articulação e supervisão das atividades formativas, garantindo a coerência entre os conteúdos, metodologias e objetivos da formação. Podem exercer funções técnicas, pedagógicas ou organizativas, conforme o âmbito da formação;
- Gestores: são os responsáveis pela gestão administrativa, financeira e logística da formação, assegurando o cumprimento dos requisitos legais, institucionais e operacionais, bem como a disponibilização dos recursos necessários ao bom funcionamento das ações formativas;
- Coordenação pedagógica: é a estrutura ou função encarregada de garantir a qualidade técnico-pedagógica da formação, promovendo a articulação entre os intervenientes, a adequação dos conteúdos e metodologias, o acompanhamento dos formandos e a avaliação dos resultados formativos;
- Equipa de formação: conjunto de profissionais que intervêm diretamente na execução das ações formativas, incluindo formadores e outros elementos com funções pedagógicas, sendo responsáveis pela implementação dos planos de formação;
- Equipa de gestão: grupo de profissionais que assegura a organização, planeamento e acompanhamento da formação, incluindo a gestão de recursos, a comunicação com os intervenientes e a monitorização dos indicadores de desempenho e qualidade;
- Equipa técnica: conjunto de profissionais que presta apoio especializado à formação, podendo incluir técnicos de recursos humanos, técnicos de avaliação, especialistas em tecnologias educativas, entre outros, que contribuem para a operacionalização e melhoria contínua do processo formativo;
- Certificado de Frequência em Ação de Formação Profissional: documento emitido pela InnovEmployment que comprova a participação do formando numa ação de formação profissional, indicando a duração, o conteúdo programático e o período de realização da mesma. Este certificado não pressupõe a obtenção de aproveitamento, mas apenas a frequência da formação, desde que cumpridos os requisitos mínimos de assiduidade definidos para cada ação de formação profissional;
- Certificado de Formação Profissional: documento emitido pela InnovEmployment que atesta a conclusão, com aproveitamento, de uma ação de formação profissional por parte do formando. Este certificado inclui a identificação do formando, a designação da ação de formação profissional, a carga horária, os conteúdos programáticos, o período de realização e a menção de aproveitamento, sendo emitido através da plataforma SIGO, de acordo com o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.
6. Regulamentação da Atividade Formativa
ARTIGO 1.º
CRIAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA
- As ações de formação profissional ministradas pela InnovEmployment visam fornecer a preparação teórica e prática necessárias à formação de técnicos especializados para o exercício das funções nas quais estão a obter conhecimentos específicos.
- As ações de formação profissional ministradas pela InnovEmployment, são criadas pela equipa de formação, constituída pelos formadores, coordenadores e gestores, bem como podem resultar de protocolos de colaboração firmados entre a InnovEmployment e outras entidades públicas ou privadas.
- Todas as ações de formação profissional devem conter informação relativa a:
a) Objetivos de aprendizagem;
b) Destinatários;
c) Modalidades de formação;
d) Forma de organização da formação;
e) Conteúdos programáticos;
f) Carga horária;
g) Metodologia e formação;
h) Critérios e metodologias de avaliação;
i) Recursos pedagógicos.
j) Espaços e equipamentos.
ARTIGO 2.º
DIVULGAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA
- Todas as iniciativas de formação da InnovEmployment podem ser objeto de divulgação através dos seguintes meios: media, newsletters, páginas da Internet, parceiros, contacto direto nas instalações e apresentação em empresas e entidades públicas e privadas.
- O calendário, os horários, os valores de pagamento, o local da formação e todas as informações relevantes da ação de formação profissional são divulgados, nos termos referidos no número anterior.
ARTIGO 3.º
CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA, PRÉ-INSCRIÇÃO E PAGAMENTO
- As ações de formação promovidas pela InnovEmployment serão dirigidas a candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, ativos ou desempregados, e com habilitações adequadas ao perfil definido para cada ação, essencialmente, a quadros médios e superiores, técnicos especializados e profissionais altamente qualificados, que desempenham funções de responsabilidade em contextos organizacionais diversos. Este público-alvo inclui gestores, diretores de departamento, juristas, técnicos de recursos humanos, consultores e outros profissionais que valorizam, acima de tudo, a atualização de conhecimentos técnicos e legais, o reforço de competências estratégicas e a aquisição de ferramentas práticas que possam ser aplicadas de forma imediata nas suas funções.
- Os candidatos interessados em participar nas ações de formação devem proceder à sua pré-inscrição mediante o preenchimento de um formulário para o efeito, preferencialmente, através do site da InnovEmployment.
- Com a pré-inscrição do candidato é devido o pagamento total do valor da ação de formação profissional, que deverá ser efetuado no momento do preenchimento do formulário de pré-inscrição, através do site da InnovEmployment utilizando os meios disponíveis, nomeadamente, transferência bancária, multibanco, MB Away e Payshop.
- Confirmado o pagamento e a pré-inscrição, será remetido ao candidato, por e-mail, o presente Regulamento, bem como a respetiva fatura/recibo.
- O valor a pagar pela inscrição em cada ação de formação profissional é fixado pela InnovEmployment.
- O valor a pagar por cada inscrição inclui a participação na ação de formação profissional, os coffee-breaks, caso existam, toda a documentação de apoio, bem como a emissão do Certificado de Frequência em Ação de Formação Profissional ou do Certificado de Formação Profissional ou da Declaração de Frequência em Ação Profissional.
ARTIGO 4.º
SELECÇÃO DOS FORMANDOS E CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE FORMAÇÃO
- A seleção dos candidatos é da responsabilidade da coordenação pedagógica da InnovEmployment e é feita de acordo com os critérios definidos para cada ação de formação
- A InnovEmployment dispõe de um processo definido para a seleção de formandos, bem como para a constituição dos grupos de formação, alinhado com os princípios da transparência, igualdade de acesso e adequação dos perfis às exigências das ações formativas.
- O número de participantes, por ação, é limitado, pelo que a seleção destes é efetuada pela ordem de receção das inscrições e com base no perfil profissional definido para a ação de formação
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que aplicável, e nos casos em que a natureza da ação de formação profissional o justifique, poderá ser realizado o processo completo de seleção de formandos, com análise de perfil, triagem de candidaturas e eventual entrevista.
- O disposto no número anterior, aplica-se em concreto a ações de formação com requisitos mínimos obrigatórios ou formações financiadas com critérios de elegibilidade.
- Excecionalmente, poderão ser aceites formandos que não correspondam totalmente ao perfil definido, mediante apreciação curricular feita pelo gestor de formação, em colaboração com o coordenador.
- O número mínimo e máximo de formandos admitidos por ação de formação profissional é definido pela InnovEmployment.
- Caso o número de inscritos exceda o limite máximo estipulado para cada ação de formação profissional, e caso se justifique, a InnovEmployment pode proceder à calendarização e realização de uma nova edição, com a máxima brevidade possível.
ARTIGO 5.º
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
- Após a seleção referida no artigo anterior e caso o candidato seja selecionado para a frequência da ação de formação profissional, será remetido para o mesmo pela InnovEmployment, via e-mail, a confirmação da sua inscrição na respetiva ação de formação profissional, bem como o contrato de formação profissional e respetiva aceitação das condições do presente Regulamento para outorga por parte do candidato, o cronograma, o calendário, os horários da formação, a morada do local de realização e demais informações que sejam consideradas pertinentes para a frequência da referida ação de formação
- O duplicado digital do contrato de formação profissional devidamente outorgado pelo candidato, deverá ser remetido pelo mesmo para a InnovEmployment, por e-mail, até ao início da ação de formação profissional, o qual deverá entregar o duplicado físico nessa data.
- Com a antecedência de 3 (três) dias, relativamente à data de realização da ação de formação profissional, é enviado um novo e-mail com o objetivo de lembrar os candidatos da sua participação.
ARTIGO 6.º
LOCAL, CALENDARIZAÇÃO E HORÁRIOS DA OFERTA FORMATIVA
- As ações de formação profissional realizam-se nas instalações da InnovEmployment, sitas Rua Julieta Ferrão, n.º 12, 204, 1600-131 Lisboa, ou noutras por ela indicadas.
- A definição do calendário e horários das ações de formação profissional é da responsabilidade da InnovEmployment.
- Cada ação de formação profissional terá um cronograma cuja elaboração é da responsabilidade da coordenação pedagógica e da equipa de gestão.
- É de a obrigação dos formadores cumprirem o cronograma definido, respeitando integralmente as horas e pausas formativas constantes no mesmo.
- Podem ocorrer alterações ao calendário, aos horários e ao local de realização da ação de formação profissional, sendo que, quando tal ocorra, as alterações serão comunicadas aos formandos e formadores, por contacto telefónico e e-mail, com a maior brevidade possível.
- Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a InnovEmployment não puder cumprir integralmente ao calendário, aos horários e ao local de realização da ação de formação profissional, poderá proceder aos necessários ajustamentos, sendo os formadores e formandos previamente informados da respetiva alteração com a maior antecedência possível, por contacto telefónico e e-mail.
ARTIGO 7.º
INTERRUPÇÃO, CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA E DEVOLUÇÕES
- A InnovEmployment tem o direito de interromper ou cancelar a ação de formação profissional, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis à realização da mesma, caso não se verifique um número mínimo de participantes ou, por qualquer outra razão que justifique a sua não realização.
- A interrupção ou cancelamento da ação de formação profissional é comunicado, por contacto telefónico e por e-mail, a todos os formandos inscritos.
- Caso a ação de formação profissional não se realize na data prevista, ou seja, cancelada, por motivos alheios aos formandos, estes têm direito à devolução do valor pago ou a ficar com crédito para uma participação futura, caso a mesma já tenha uma outra data prevista.
- São aceites desistências de inscrições por parte dos formandos, até 7 (sete) dias antes da data de realização da ação de formação
- As desistências de inscrição por parte dos formandos verificados posteriormente a 7 (sete) dias antes da data de início da realização da ação de formação profissional, dão origem à retenção de 20% do valor da inscrição, correspondentes a encargos de natureza administrativa da InnovEmployment.
- A comunicação da desistência dos formandos após o início da ação de formação profissional não obriga a InnovEmployment a efetuar o reembolso dos valores pagos.
- Quando, por motivo de acidente grave ou doença, devidamente comprovados, os formandos não possam continuar a frequentar a ação de formação profissional, a InnovEmployment possibilita-lhes, a frequência numa das ações que decorra nos meses seguintes ou na primeira ação a iniciar, tendo os formandos que pagar apenas uma taxa de 15% para despesas administrativas referentes à sua reintegração.
ARTIGO 8.º
ASSIDUIDADE, PONTUALIDADE E REGIME DE FALTAS
- A frequência da ação de formação profissional é obrigatória em regime presencial.
- Os formandos devem ser assíduos e pontuais, e respeitar os horários definidos para o desenvolvimento da formação.
- Em todas as sessões de formação, serão disponibilizadas, pelo formador, a Folha de Presenças e Sumário, onde os formandos deverão colocar a sua assinatura, com o objetivo de controlar a sua assiduidade.
ARTIGO 9.º
CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS
- Todas as ações de formação profissional serão objeto de avaliação de aprendizagens, com vista à obtenção, por parte do formando, de um certificado previsto no Artigo 10.º do presente Regulamento.
- A avaliação dos formandos incide sobre duas componentes: a comportamental e a das aprendizagens.
- Tendo em conta a natureza e objetivos das ações de formação profissional, as características do público-alvo ou as opções de cada formador, a avaliação pode assumir formas diferenciadas e ocorrer em diversos momentos do processo formativo.
- A forma como a avaliação se vai desenvolver constará do respetivo referencial de formação e será divulgada aos formandos no momento e nos termos do Artigo 5.º do presente Regulamento, respeitando as condições previstas no número seguinte.
- A metodologia de avaliação de aprendizagens compreende três fases:
a) Avaliação inicial ou diagnóstica: avaliação de conhecimentos prévios
b) Avaliação formativa contínua: acompanhamento e controlo do progresso registados na aprendizagem.
c) Avaliação final ou sumativa: apreciação do desempenho face aos objetivos previamente definidos. - Para o cumprimento do número anterior, a InnovEmployment utilizará algum dos seguintes instrumentos de avaliação:a) Fichas e testes escritos;
b) Trabalhos de aplicação de conhecimento (individuais ou em grupo);
c) Trabalhos de pesquisa e investigação (individuais ou em grupo);
d) Provas práticas simuladas;
e) Apresentações sobre determinado tema;
f) Outros exercícios práticos ou trabalhos adequados aos objetivos da formação. - No final de cada ação de formação profissional, o formador avalia os formandos de acordo com os seguintes parâmetros:a) Domínio e aplicação dos conhecimentos;
b) Interesse e participação;
c) Responsabilidade;
d) Relacionamento interpessoal. - Da avaliação dos formandos, deve resultar uma avaliação qualitativa e/ou quantitativa, consoante o que tiver sido considerado.
ARTIGO 10.º
CERTIFICADOS
- Os formandos terão direito a um Certificado de Formação Profissional ou a um Certificado de Frequência em Ação de Formação Profissional, gratuitos, após a conclusão da ação de formação profissional.
- Aos formandos, que frequentem as ações de formação profissional e que concluam a avaliação de conhecimentos com aproveitamento, será emitido um Certificado de Formação Profissional através da plataforma SIGO, de acordo com Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.
- Para ser elegível a obtenção do Certificado de Formação Profissional na ação de formação profissional, os formandos têm de ter um mínimo de frequência de assiduidade de, pelo menos, 90% do número total de horas de formação.
- Aos formandos, que frequentem as ações de formação e que concluam a avaliação de conhecimentos sem aproveitamento, será emitido um Certificado de Frequência em Ação de Formação Profissional, desde que cumprido o limite mínimo de assiduidade, nos termos do n.º 3 do presente artigo.
- Aos formandos que não cumpram os requisitos de assiduidade e de avaliação de conhecimentos, será emitida uma Declaração de Frequência em Ação de Formação.
- Os certificados referidos no n.º 1, serão emitidos de acordo com a legislação de enquadramento, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e a Portaria n.º 474/2010, de 8 de julho.
ARTIGO 11.º
DIREITOS E DEVERES DOS FORMANDOS
- Os formandos têm direito a:a) Receber a formação para a qual a sua inscrição foi feita, de acordo com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos;
b) Receber o material de apoio à formação previsto para cada tipo de ação;
c) Utilizar os espaços e serviços de apoio durante a formação;
d) Receber, no final da ação de formação profissional e após a liquidação dos valores em vigor, um certificado de formação/ frequência (de acordo com a assiduidade e aproveitamento demonstrado);
e) Recorrer à coordenação da formação sempre que seja necessário:
f) Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto da ação de formação profissional;
g) Que a InnovEmployment respeite e faça respeitar as condições de higiene e segurança no trabalho a que estiver obrigada nos termos legais. - Os formandos têm o dever de:a) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados, com respeito pelo presente Regulamento;
b) Participar ativamente nas formações;
c) Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venha a ser submetido;
d) Responder com honestidade aos questionários de avaliação da formação;
e) Respeitar os colegas, o formador e demais intervenientes no processo formativo;
f) Guardar lealdade à InnovEmployment, nomeadamente, não transmitindo para o exterior informações confidenciais de que tome conhecimento, por ocasião da ação de formação profissional;
g) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação;
h) Respeitar as regras de funcionamento do local onde decorre a ação de formação profissional;
i) Suportar os custos de substituição ou reparação de equipamentos e materiais que utilizar no período de formação, fornecidos pela InnovEmployment e seus representantes, sempre que os danos produzidos resultem de comportamento doloso ou gravemente negligente;
j) Cumprir o presente Regulamento e as condições do contrato de formação profissional. - O incumprimento destes deveres confere à InnovEmployment o direito a resolver o contrato de formação profissional, com efeitos imediatos.
ARTIGO 12.º
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DA INNOVEMPLOYMENT
Constituem responsabilidades da InnovEmployment:
a) Desenvolver a formação programada com respeito pelas normas em vigor;
b) Facultar ao formando o acesso aos benefícios e equipamentos sociais que sejam compatíveis com o curso frequentado e sua duração;
c) Respeitar e fazer respeitar as condições de Higiene e Segurança no Trabalho;
d) Não exigir ao formando tarefas não compreendidas no objeto do curso;
e) Emitir os certificados e declaração previstos no Artigo 10.º do presente Regulamento, desde que estejam verificados s requisitos previstos no mesmo artigo;
ARTIGO 13.º
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO FORMADOR
1. Constituem responsabilidades dos formadores:
a) Cumprir o horário de funcionamento estabelecido para cada ação de formação profissional;
b) Cumprir o conteúdo programático planeado para cada ação de formação profissional;
c) Contribuir para a formação dos formandos, estimulando o desenvolvimento das suas capacidades;
d) Esclarecer os formandos relativamente às dúvidas no âmbito da matéria da ação de formação profissional;
e) Solicitar a todos os formandos o preenchimento do Questionário de Avaliação da Reação/ Satisfação;
f) Preencher a Folha de Presenças e Sumário, Ocorrências e Relatório do Formador;
g) Zelar pela conservação dos meios materiais e técnicos colocados à sua disposição.
ARTIGO 14.º
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DA EQUIPA DE FORMAÇÃO
A equipa de formação tem a responsabilidade de:
a) Ministrar os conteúdos programáticos de acordo com os objetivos definidos;
b) Promover um ambiente de aprendizagem inclusivo, participativo e eficaz;
c) Avaliar o progresso dos formandos e fornecer feedback contínuo;
d) Adaptar as metodologias às necessidades dos formandos e ao contexto da formação;
e) Colaborar com a coordenação pedagógica na melhoria contínua dos processos formativos.
ARTIGO 15.º
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DA EQUIPA DE GESTÃO
A equipa de gestão tem a responsabilidade de:
a) Planear e organizar as ações de formação, em articulação com a coordenação pedagógica;
b) Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afetos à formação;
c) Assegurar o cumprimento dos prazos, normas internas e obrigações legais;
d) Comunicar com os formandos, formadores e demais intervenientes;
e) Elaborar relatórios de execução e indicadores de desempenho.
ARTIGO 16.º
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DA EQUIPA TÉCNICA
A equipa técnica tem a responsabilidade de:
a) Preparar a sala de formação em termos logísticos e proceder à instalação do equipamento informático a utilizar na ação de formação profissional;
b) Distribuir toda a documentação de apoio (manuais, cadernos e canetas), águas, etc., de acordo com a distribuição dos lugares a ocupar pelos formandos;
c) Estar disponível para responder a eventuais dúvidas dos formandos, no que concerne à organização da ação de formação profissional;
d) Estar informada relativamente a todos os aspetos inerentes à ação de formação profissional, garantindo a sua intervenção sempre que necessário;
e) Recolher todas os documentos preenchidos pelo formador e pelos formandos;
f) Entregar em mão, aos formandos os certificados previstos no Artigo 10.º do presente Regulamento.
ARTIGO 17.º
GESTÃO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
- São consideradas ocorrências e/ou reclamações todos os documentos apresentados por formandos, formadores ou outros intervenientes no processo formativo que configurem a apresentação de uma situação específica que denuncie procedimentos, atuação, condições logísticas e materiais, que coloquem em causa a aprendizagem ou atente contra a dignidade e os direitos das pessoas envolvidas no processo formativo.
- Estas situações devem ser comunicadas, por escrito e via e-mail (geral@innovemployment.pt), num prazo máximo de 5 (cinco) dias, após a ocorrência.
- Consoante a sua natureza, todas as situações encaminhadas serão tratadas pela Gestão da InnovEmployment, que deverá apresentar ao reclamante uma resposta em 5 (cinco) dias após a receção da ocorrência e/ou reclamação, onde é comunicado o tratamento dado à situação.
- A InnovEmployment disponibiliza o livro de reclamações.
ARTIGO 18.º
TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS E PROTEÇÃO DE DADOS
- Os dados pessoais constantes em todos os documentos relativos à formação serão processados informaticamente, garantindo a estrita confidencialidade dos mesmos, pela InnovEmployment.
- A InnovEmployment garante o tratamento legal, seguro e confidencial dos dados recolhidos, comprometendo-se a pôr em prática as medidas adequadas e necessárias para proteger e evitar o acesso indevido e não autorizado, destruição, alteração e difusão e/ou qualquer outra forma de tratamento ilícito, nos termos previstos na declaração que constituem anexos ao contrato de trabalho e ao contrato de formação, e que deles fazem parte integrante.
Lisboa, 10 de outubro de 2025.



